10/05/2010

O nome primitivo de Aboim: Villa Avolini

   Sem ter certezas absolutas, porque a freguesia não revela, adentro das suas fronteiras geográficas, quaisquer vestígios arqueológicos susceptíveis de determinar a sua fundação, mas com muitas probabilidades de estar certo, julgo que poder-se-á fazê-la remontar ao período da dominação romana. Como é sabido, os Romanos permaneceram quase 700 anos na Península Ibérica: chegados no século III a.C., depois de uma feroz resistência que durou quase 200 anos, aqui ficaram até à invasão dos chamados Bárbaros na segunda metade do século IV e durante o século V. 
   Segundo a opinião avalizada dos ilustres filólogos Joseph Piel e Leite de Vasconcelos, o topónimo ABOIM é de origem latina. Trata-se dum antropónimo, referido ao dono duma propriedade rústica -“villa”- no tempo do domínio romano. Era esse o costume: designar com o nome do respectivo dono o domínio rural.
   “Villa Avolini” (vila de Avolino, que é diminutivo de Avolus) foi a sua primitiva designação. Daquele genitivo derivou por natural evolução fonética o nome actual (Avolini /Abolini /Aboini /Aboiin /Aboim). Em 1258, no documento mais antigo que se lhe refere, escrevia-se Avoym.
   Portanto,“villa Avolini” corresponderia na linguagem actual, mais ou menos a «herdade» ou «quinta de Avolino». Aliás, origem semelhante teve a vizinha freguesia de Vila Garcia, permanecendo ainda na sua designação o vocábulo Vila.
   Como se sabe a "villa" romana era uma propriedade rústica englobando as residências do dono, dos servos e dos trabalhadores. A habitação do proprietário ou vivenda dominical tinha o nome de palatium de que derivou o termo palatio que se lê em documentos do século X e, posteriormente, o vocábulo paço. Na região de Amarante e de Celorico de Basto este vocábulo transitou para a toponímia de certos locais onde certamente se erguia a residência senhorial romana. Assim o Paço em Britelo, Ourilhe e Ribas no concelho de Celorico de Basto e no de Amarante o Paço em Figueiró (Santa Cristina e S. Tiago), Fregim, Travanca, Várzea, Vila Chã, Oliveira e Real. 
   Afastadas do palatium (paço) ficavam as casae dos trabalhadores (casarii), quer fossem os que trabalhavam directamente a terra, quer os que desempenhavam misteres ligados à exploração agrícola: ferreiros, pedreiros, etc.
   Os trabalhadores rurais englobados na "villa" ou eram cultivadores livres, arrendatários ou foreiros, por contrato temporário ou perpétuo (ingenui) ou eram servos (adscripti).
   Os agrupamentos de todas estas pessoas dedicadas ao cultivo ou granjeio da “villa” ficaram constituindo o fulcro dos modernos agregados rurais, ou seja, as freguesias como a de Aboim.

09/05/2010

Aboim nunca se chamou Santa Cruz de Abuil

   Ao abrir-se a página relativa à freguesia de Aboim no Portal das Freguesias, inserto no sítio internet do município de Amarante, lê-se: “São Pedro de Aboim, ou Santa Cruz de Abuil, como inicialmente se chamava”. E mais adiante: “Antes, fora doada por Ordonho II, rei de Leão ao Mosteiro e Couto de Castromire – Crestuma”.
   Ora, o que ali se lê não tem qualquer fundamento. Na verdade, esta invencionice, que já vem de 1873, tem por autor Augusto Barbosa de Pinho Leal, co-autor de uma celebérrima obra chamada Portugal Antigo e Moderno. Ainda que frequentemente citada por autores amadores de monografias locais, deve-se ter todas as cautelas e reservas na sua consulta, porquanto nela a história, a lenda e a invenção correm a par.
   Como é hábito neste autor, nada mais acrescentando, não indica de onde colheu essa notícia, mas ela tem origem no documento n° 25 da Diplomata et Chartae (uma colecção incluída nos Portugaliae Monumenta Historica cuja publicação sistemática começou a ser feita pela Academia Real de Ciências, sob a direcção de Alexandre Herculano) que inclui os documentos particulares e régios conhecidos e referentes ao futuro território de Portugal desde o século IX até 1100.
   Assim, segundo o mencionado documento, em 922, o rei Ordonho II, vindo a Portugal embarcado (“excitavit naves in Portugale”), visitou o bispo Gomado no acistério de Crestuma, aí viveu com seus condes por uns dias e ele e estes fizeram grandes doações ao dito bispo e seu mosteiro, entre as quais a expressa nesta frase do diploma de doação: “De Portugal dedit aliam ecciesiam in lagona de Avuil vocábulo Santa Cruce cum suos dexteros inteegros vel suo debito prope litore maris”.
   Não será necessário saber latim para se descobrirem no texto as referências a uma lagoa e a litoral de mar, o que indicia a sua proximidade da orla marítima, o que não acontece com a freguesia de Aboim, ainda que na nossa Serra exista um curioso topónimo com a estranha designação de Costa dos Mares.
   Actualmente sabe-se que a lagoa de Avuil se refere à lagoa conhecida por “Barrinha de Esmoriz” situada entre as freguesias de Paramos (concelho de Espinho) e de Esmoriz (concelho de Ovar), cerca da qual há a povoação de Santa Cruz, ainda que haja quem defenda que este lugar se encontra mais longe, na freguesia de Silvade também do concelho de Espinho.
   Para terminar, não posso deixar de esclarecer que, entre especialistas, há muito se sabe que o documento n° 25 da Diplomata et Chartae é um apócrifo, isto é, um documento cuja autenticidade não está comprovada.

   Dedico este escrito a um jovem aboinense, amigo do meu filho mais velho, que encontrei há dias num jantar convivial com amigos comuns, o qual pretendeu informar-me que o nome primitivo de Aboim era Santa Cruz de Abuil. Incrédulo e decepcionado quando desmenti tal afirmação, provavelmente ter-se-á interrogado que autoridade eu teria para negar o que ele tinha lido no sítio internet da CM de Amarante e, acrescento eu, há quase 140 anos, vem sendo erroneamente repetido até à exaustão em jornais e revistas, em livros, dicionários corográficos e enciclopédias.
   É lamentável e profundamente contraditório que a Câmara Municipal de Amarante, a qual nos últimos 12 anos já realizou dois congressos históricos onde “se honra o passado pelo estudo e se prepara o futuro pela ampliação e divulgação do conhecimento”, no seu sítio institucional mantenha informações erradas sobre a história das freguesias que constituem o município, assim induzindo em erro as novas gerações que, muitas vezes, procuram avidamente o conhecimento das suas raizes.

04/05/2010

ABOIM NO DICIONÁRIO GEOGRÁFICO

   O Diccionario Geografico é uma obra em dois tomos, do género corográfico, da primeira metade do século XVIII, da autoria do padre oratoriano Luís Cardoso, que resulta das respostas a dois “Inquéritos” por si elaborados e mandados distribuir pela Academia Real da História Portuguesa, em 1721 e 1732, às autoridades eclesiásticas do país, bem como aos provedores das comarcas e às câmaras, solicitando informações históricas das várias terras, com ideia de se vir a escrever uma “História eclesiástica e secular de Portugal e suas conquistas”.
   Com o terramoto ocorrido no dia 1 de Novembro de 1755 e com a destruição do Convento onde vivia o autor, ficaram sepultados, senão mesmo queimados, a maior parte dos manuscritos resultantes dos ditos questionários, salvando-se, porque já estavam publicados, os das povoações cujo nome se iniciava pelas três primeiras letras do alfabeto, que inclui também a freguesia de Aboim.
   Transcreve-se abaixo a noticia, relativa a Aboim, inserta no já citado Diccionario Geografico.
   “ABOIM. S. Pedro de Aboim, Freguefia na Provincia de Entre Douro e Minho, Arcebifpado de Braga, Comarca de Guimarães, Termo de Cerolico de Bafto, Couto de Aboim, e Codeçofo. A Paroquia fica fituada fóra do povoado em hum pequeno monte entre as ferras de Paradella, e Codeçofo. O Orago da Igreja he S. Pedro Apoftolo, cuja Imagem fe venera no Altar mayor: tem mais dous collateraes, hum dedicado a N. Senhora da Purificaçaõ, e outro ao Santíffimo Nome de Jefus. O Paroco he Cura annual, aprefentaçaõ do Cabido da infigne Collegiada de N. Senhora da Oliveira da Villa de Guimarães: renderá para o Paroco com o pé de Altar quarenta mil reis. Os frutos que produz efte terreno em mayor abundancia, faõ paõ, vinho, azeite, mel, castanha, e algumas frutas, se bem que em moderada quantidade. Governa-fe por hum Juiz ordinario, e mais officiaes da Camera, poftos pelo Cabido da Collegiada de Guimarães; e no deftricto de Cerolico de Basto he Couto, privilegiado com o privilegio das Taboas Vermelhas da mesma Senhora da Oliveira. Pertencem a esta Freguefia os Lugares da Telheira, Cafas Novas, Aldea, Portella, e Ponte. He mimofa de caça, que cria a ferra da Portella, que lhe fica vifinha”.
Diccionario Geografico – Pe. Luiz Cardoso, Tomo I, Lisboa, 1747, pág. 15
   Embora seja de fácil dedução, não deixo de alertar para o facto de no texto transcrito o f estar, geralmente, por s, já que foi minha intenção manter a sua originalidade

10/04/2010

Aboim nas Inquirições de 1258

   A mais antiga referência documental a Aboim que conheço é datada de 1258 e reporta-se às Inquirições de D. Afonso III, o Bolonhês, na parte que respeita à segunda alçada e ao Mosteiro de Telões, incluído no Julgado de Celorico de Basto.
   Para os leitores menos familiarizados com a história deve-se esclarecer que Inquirições são inquéritos ordenados pelos monarcas portugueses, nos séculos XIII e XIV, que, inserindo-se numa estratégia de reforço do poder real, se destinavam a averiguar do estado dos bens e direitos do rei e da Coroa, a fim de pôr cobro às usurpações neles cometidas pelas classes privilegiadas de então, a Nobreza e o Clero. Estas constituem fontes de inegável importância para o conhecimento da Idade Média, não só no sector sócio-económico e político mas também nas áreas da demografia e da linguística. 
   Nestas Inquirições, o declarante é o Abade de Telões, João Pedro de seu nome, que informa os membros da respectiva alçada (a comissão de inquérito nomeada pelo rei), após ter feito menção também a Codeçoso, que nos lugares de S. Pedro e de Aboim se localizavam quatro e três casais respectivamente, pertencendo todos ao Mosteiro de Telões, e acrescenta que neste lugar de Aboim não entra mordomo nem juíz régio (“non intrat ibi Maiordomus nec Judex Domini Regis”). Interrogado porquê, responde que ouvira dizer que os lugares de Codeçoso, S. Pedro e Aboim tinham sido de D. Gonçalo de Sousa, o qual tinha aí a sua “quintã” (“dixit quod audivit dici quod ille locus de Cadesosa et de Avoym et Sancti Petri quod fuit Domni Gonsalvi Sause et fuit sua quintana”).
   Entretanto, deve-se também esclarecer que a existência em determinado lugar de uma quinta, com paço, pertencente a um membro da Nobreza fazia com que esse lugar ficasse honrado, isto é, passava a terra privilegiada e imune, que não pagava tributos à Coroa, onde não entravam justiças ordinárias e cuja jurisdição pertencia exclusivamente ao seu senhor. Geralmente, estes domínios senhoriais chamavam-se Honras se pertenciam à Nobreza e Coutos se pertenciam à Igreja. Mas, em alguns casos, Coutos havia que eram de nobres, diferenciando-se das Honras porque resultavam de uma mercê régia, gozando das imunidades por concessão do monarca, enquanto aquelas eram imunes apenas pela nobreza dos senhores que as detinham. Acresce também que a propriedade honrada perdia essa qualidade quando deixava de pertencer a um fidalgo, tornava-se devassa, isto é, perdia os privilégios e as imunidades anteriores.
   Ora, como vimos acima, tal situação não se aplicava ao Couto de Aboim e Codeçoso apesar desta propriedade ter deixado de ser da família dos Sousãos e passado a pertencer, provavelmente por doação, ao Mosteiro de Telões. Por isso, não tem fundamento a informação, que por aí circula, de que “antes de entrar na posse do Mosteiro de Telões, foi honra de D. Gonçalo Mendes de Sousa”, mesmo que tenha sido eu quem esteve na origem dessa informação. Mea culpa!
   Portanto, é esta situação que determina o seu estatuto jurídico, que perdurou até aos anos trinta do século XIX, data em que, sendo um minúsculo município com apenas centena e meia de fogos, é extinto para dar lugar aos grandes e actuais concelhos de Amarante e de Celorico de Basto.

08/02/2010

Um assento de casamento com 128 anos

   Por me parecer deveras curioso, não resisti a transcrever abaixo um assento de casamento de 1881, ao qual, para melhor compreensão, actualizei a ortografia, mantendo apenas as assinaturas dos intervenientes tal e qual como se encontram no registo.

   Aos treze dias do mês de Novembro do ano de mil oitocentos e oitenta e um, nesta Igreja Paroquial de S. Pedro de Aboim, Concelho de Amarante, Diocese de Braga, perante mim compareceram os nubentes Joaquim Dias de Sousa Ribeiro e Dona Ana Joaquina Dias, os quais sei serem os próprios, com dispensa de proclamar e licença para o matrimónio de Sua Excelência Reverendíssima o Senhor Arcebispo Primaz das Espanhas, D. João Crisóstemo de Amorim Pessoa, e sem impedimento algum Canónico ou Civil para o casamento. Ele de trinta e dois anos de idade, solteiro, proprietário, natural de S. Jorge de Várzea, Concelho de Felgueiras, morador e baptizado na dita freguesia de Várzea, filho legítimo de José Dias e de Quitéria Maria, naturais de Várzea, e ela de vinte e quatro anos de idade, solteira, lavradora, natural, moradora e baptizada na freguesia de S. Pedro de Aboim, Concelho de Amarante, filha legítima de António José Gonçalves da Fonseca, natural de Aboim, e de Dona Josefa Dias, natural de Vila Cova, os quais nubentes se receberam por marido e mulher e os uni em matrimónio, procedendo em todo este acto conforme o rito da Santa Madre Igreja Católica Apostólica Romana. Foram testemunhas presentes, que sei serem os próprios, o Excelentíssimo Comendador António Dias Guimarães, Capitalista, residente na Cidade do Porto, e o Minorista Manuel Dias de Sousa Ribeiro, natural da freguesia de S. Jorge de Várzea, Concelho de Felgueiras. E para constar lavrei em duplicado este assento que, depois de ser lido e conferido perante os cônjuges e testemunhas, com todos assino, menos a cônjuge, por não saber, mas assinou a seu rogo, por ela lho pedir, a Excelentíssima Senhora Dona Conceição Amoroso Guimarães, Capitalista, do Porto. Era est supra.
Joaquim Dias de Souza Ribeiro
A rogo da Cônjuge Conceiçao Amoroso Guimaraes
Antonio Dias Guimaraes
Manoel Dias de Souza Ribeiro
O Pároco Antonio Clemente Coelho de Souza

   Um dos primeiros aspectos que me despertou a atenção, é que, terminada a leitura do documento, fica-se com a sensação de acabar de ler uma notícia da coluna social de um qualquer periódico de província. Não lhes parece?
   Outro aspecto, é a linguagem requintada do assento, que não tem paralelo com outros registos lavrados pelo mesmo Pároco. Por exemplo: onde se lê aqui “com dispensa de proclamar e licença para o matrimónio de Sua Excelência Reverendíssima o Senhor Arcebispo Primaz das Espanhas, D. João Crisóstemo de Amorim Pessoa” nos restantes lê-se “com todos os papéis de estilo correntes”.
   Veja-se então o tratamento cerimonioso dado a alguns dos intervenientes e que ninguém mais em Aboim o mereceu: a noiva Dona Ana Joaquina Dias, a mãe da noiva Dona Josefa Dias, a testemunha Excelentíssimo Comendador António Dias Guimarães e a sua esposa Excelentíssima Senhora Dona Conceição Amoroso Guimarães.
   Esclareço entretanto que o título de Minorista dado à segunda testemunha significa que este, preparando-se para o sacerdócio, ainda não tinha sido ordenado, sendo portanto um clérigo apenas com Ordens Menores.
   Termino com uma interrogação: quem seria este António José Gonçalves da Fonseca, com certeza um lavrador abastado de Aboim, cujas filha e esposa, ainda que a primeira fosse analfabeta e a segunda sê-lo-ia provavelmente também, mereciam a distinção do titulo de Dona. E mais: que relação manteria com este Comendador António Dias Guimarães e esposa, ambos capitalistas, residentes na cidade do Porto?
   Prometo que voltarei ao assunto.