10/04/2010

Aboim nas Inquirições de 1258

   A mais antiga referência documental a Aboim que conheço é datada de 1258 e reporta-se às Inquirições de D. Afonso III, o Bolonhês, na parte que respeita à segunda alçada e ao Mosteiro de Telões, incluído no Julgado de Celorico de Basto.
   Para os leitores menos familiarizados com a história deve-se esclarecer que Inquirições são inquéritos ordenados pelos monarcas portugueses, nos séculos XIII e XIV, que, inserindo-se numa estratégia de reforço do poder real, se destinavam a averiguar do estado dos bens e direitos do rei e da Coroa, a fim de pôr cobro às usurpações neles cometidas pelas classes privilegiadas de então, a Nobreza e o Clero. Estas constituem fontes de inegável importância para o conhecimento da Idade Média, não só no sector sócio-económico e político mas também nas áreas da demografia e da linguística. 
   Nestas Inquirições, o declarante é o Abade de Telões, João Pedro de seu nome, que informa os membros da respectiva alçada (a comissão de inquérito nomeada pelo rei), após ter feito menção também a Codeçoso, que nos lugares de S. Pedro e de Aboim se localizavam quatro e três casais respectivamente, pertencendo todos ao Mosteiro de Telões, e acrescenta que neste lugar de Aboim não entra mordomo nem juíz régio (“non intrat ibi Maiordomus nec Judex Domini Regis”). Interrogado porquê, responde que ouvira dizer que os lugares de Codeçoso, S. Pedro e Aboim tinham sido de D. Gonçalo de Sousa, o qual tinha aí a sua “quintã” (“dixit quod audivit dici quod ille locus de Cadesosa et de Avoym et Sancti Petri quod fuit Domni Gonsalvi Sause et fuit sua quintana”).
   Entretanto, deve-se também esclarecer que a existência em determinado lugar de uma quinta, com paço, pertencente a um membro da Nobreza fazia com que esse lugar ficasse honrado, isto é, passava a terra privilegiada e imune, que não pagava tributos à Coroa, onde não entravam justiças ordinárias e cuja jurisdição pertencia exclusivamente ao seu senhor. Geralmente, estes domínios senhoriais chamavam-se Honras se pertenciam à Nobreza e Coutos se pertenciam à Igreja. Mas, em alguns casos, Coutos havia que eram de nobres, diferenciando-se das Honras porque resultavam de uma mercê régia, gozando das imunidades por concessão do monarca, enquanto aquelas eram imunes apenas pela nobreza dos senhores que as detinham. Acresce também que a propriedade honrada perdia essa qualidade quando deixava de pertencer a um fidalgo, tornava-se devassa, isto é, perdia os privilégios e as imunidades anteriores.
   Ora, como vimos acima, tal situação não se aplicava ao Couto de Aboim e Codeçoso apesar desta propriedade ter deixado de ser da família dos Sousãos e passado a pertencer, provavelmente por doação, ao Mosteiro de Telões. Por isso, não tem fundamento a informação, que por aí circula, de que “antes de entrar na posse do Mosteiro de Telões, foi honra de D. Gonçalo Mendes de Sousa”, mesmo que tenha sido eu quem esteve na origem dessa informação. Mea culpa!
   Portanto, é esta situação que determina o seu estatuto jurídico, que perdurou até aos anos trinta do século XIX, data em que, sendo um minúsculo município com apenas centena e meia de fogos, é extinto para dar lugar aos grandes e actuais concelhos de Amarante e de Celorico de Basto.

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