Em 6 de Novembro de 1822, as autoridades constituídas no Couto de Aboim e Codessoso reuniram-se na Igreja Matriz de S. Pedro de Aboim e aí juraram a Constituição Política da Monarquia Portuguesa, em cerimónia solene celebrada pelo Pároco de Aboim, Pe. Manoel Ribeiro Teixeira.

Tempos de mudança
Cerca de mês e meio antes (23 de Setembro), com o acto formal da assinatura pelos deputados das Cortes Constituintes, em Lisboa, terminava a elaboração da Constituição Política da Monarquia Portuguesa. Uma Constituição bastante progressista para a época, que se afasta frontalmente do regime absoluto, ao instituir o sistema de poderes tripartido que ainda vigora actualmente (poder executivo: rei e ministros; poder legislativo: cortes; poder judicial: tribunais), ao prever ainda a liberdade individual e a livre expressão de pensamento, a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, a supremacia das Cortes legislativas, eleitas por sufrágio universal e directo (de que eram, porém, excluídos os analfabetos, as mulheres e os frades) e a defesa da monarquia, com óbvia redução dos poderes do rei, o qual não podia interferir no funcionamento das Cortes e muito menos suspendê-las ou dissolvê-las.

Porquê na Igreja e não na Casa da Câmara?
Esta interrogação já a tinha feito num artigo sobre o assunto e publicado no “Jornal da Terra” há anos. De facto, não me espantava o acto político aliado à cerimónia religiosa, relatado na abertura da presente nota histórica. A própria Revolução Liberal, no Porto, em 24 de Agosto de 1820, consistiu numa parada militar, na leitura de uma proclamação e… na celebração de uma missa.
O que me surpreendia é que aquele acto tivesse tido lugar na Igreja Paroquial de Aboim em vez de ser realizado na Casa da Câmara do Couto de Aboim e Codessoso (então um vetusto e provavelmente modesto edifício no lugar de Aboim, localizado nas proximidades do que é actualmente a oficina do Zé Manel Carvalho), onde posteriormente se realizariam actos similares e com a mesma categoria de intervenientes.
Sabe-se que, na época, a actual Igreja Paroquial de Aboim era de construção muito recente, pois é referido num documento, do mesmo ano, que a paróquia "tem Igreja nova e de boa arquitectura; não tem sacrário de que precisa muito por ficar muito distante das Igrejas que o tem". Assim, é perfeitamente natural que a nova Igreja oferecesse muito melhores condições para a celebração de tal acto do que as exíguas instalações dos já mencionados Paços do Concelho de Aboim e Codessoso.
Efectivamente, a celebração deste acto solene na Igreja Paroquial resultava de uma imposição legal, pois, por Decreto datado de 11 de Outubro de 1822 e publicado no Diário do Governo n.º 245, de 17 do mesmo mês, estabelecia-se que no primeiro Domingo de Novembro (dia 6) fosse celebrada uma missa solene na igreja principal de cada localidade e aí fosse jurada a Constituição Política da Monarquia por todos os empregados públicos, eclesiásticos, civis e militares e “que todo aquele que sendo obrigado pelo referido Decreto a prestar o dito Juramento se recusar a cumprir com tão Religiozo dever, perca a qualidade de Cidadão, e saia imediatamente do Territorio Portuguez”.
Como se vê, as autoridades civis e religiosas do Couto de Aboim e Codessoso cumpriram com zêlo e diligência a ordem proveniente de Lisboa, a qual, como é sabido, somente não seria acatada pela rainha D. Carlota Joaquina, com as funestas repercussões que viria a ter no futuro.
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