20/07/2011

Aboim e a Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira de Guimarães

  
    Já mencionei em postagem anterior que, durante a Idade Média, o território correspondente à actual freguesia de Aboim, integrando o Couto de Codeçoso, pertencia ao Mosteiro de Telões.
    Em 1474, reinava em Portugal D. Afonso V, o cónego João de Barros (1) anexou a Igreja de Telões à Real Colegiada da Nossa Senhora da Oliveira, de Guimarães, autorizado por breve do Papa Sixto IV (2) e confirmado pelo Arcebispo de Braga D. Luís Pires (3), no ano seguinte. Este “devoto e pio varão João de Barros, Cónego da Sé de Braga”, como o designa o Pe. António Carvalho da Costa na sua Corografia Portuguesa, tinha recebido o benefício da administração de Telões e de S. Gens de Montelongo (actual Fafe), em 1449, por mercê do Arcebispo de Braga, D. Fernando da Guerra (4).
    Desta maneira, a Igreja de Telões, as suas propriedades, incluindo o Couto de Codeçoso, e as suas capelas anexas de Aboim e Codeçoso, passaram a integrar o património da dita Colegiada, cujo Cabido passou a apresentar o reitor da paróquia de Telões (e, mais tarde, os curas das paróquias de Aboim e de Codeçoso) e a nomear o juiz e demais oficiais do Couto.
    Desde os alvores da Nacionalidade que a Colegiada de Guimarães, erigida entre as cinzas do anterior mosteiro duplex, fundado e dotado pela Condessa Mumadona (séc. X), concitou a protecção dos primeiros monarcas portugueses, sendo certo que D. Afonso Henriques foi padroeiro, protector e benfeitor desta igreja, tendo-lhe concedido amplos privilégios, isenções e liberdades, os quais eram extensivos aos seus priores, cónegos e demais servidores. Sucessivos monarcas, reconhecendo à Colegiada o direito dela conceder os referidos privilégios aos caseiros das suas terras, publicaram cartas e alvarás advertindo todas as autoridades do reino que respeitassem cumprissem e fizessem cumprir os mesmos privilégios
    Numa sociedade cujas classes populares eram sujeitas a pesados impostos, tributos e encargos, não eram de somenos importância estes privilégios, que concediam aos caseiro, lavradores e moradores nas terras e coutos da Colegiada numerosas e significativas isenções. Assim, estavam aqueles isentos, entre outros, dos arranjos dos caminhos, do pagamento de peitas, fintas e talhas, e sobretudo de servir no concelho. A que acresciam outras regalias como a dos bois, cavalgaduras, pão, vinho e palha dos lavradores não poderem ser tomadas pelos senhores, assim como os seus filhos ou filhas não poderem ser tomados para servidão de pessoas. Mais ainda, a isenção da guerra: os filhos dos lavradores não poderiam ser alistados no exército ou na armada, podendo até ser dispensados de irem aos alardos das Ordenanças.
    Nos primeiros anos do século XVIII foram ainda estes privilégios ampliados por D. João V, que os isenta de todos os tributos sólitos e insólitos, em que se compreendiam as décimas, não só a respeito das fazendas foreiras àquela Igreja, mas todas as mais que por qualquer título pertencessem aos privilegiados.

Notas:
(1) João de Barros, abade secular de Santa Maria de Adaúfe (Braga), criado e camareiro do arcebispo D. Fernando da Guerra, arcediago de Vermoim (Vila Nova de Famalicão), administrador de Telões (Amarante) e de S. Gens de Montelongo (Fafe). Refira-se que a sua elevação à dignidade de cónego e à de administrador de Telões e de S. Gens de Montelongo ocorreram quando era minorista, isto é, preparando-se para o sacerdócio, ainda não tinha sido ordenado, sendo portanto um clérigo apenas com Ordens Menores. A concessão destes benefícios era a fórmula encontrada pelo prelado bracarense para sustentar os membros da sua casa episcopal.
(2) Sixto IV (1414-1484), papa a partir de 1471, chamava-se Francisco delle Rovere e era franciscano. Praticou o nepotismo e protegeu as ciências e as artes. Foi mais príncipe do Renascimento do que chefe espiritual.
(3) D. Luís Pires, arcebispo de Braga entre 1468 e 1480. Nas Constituições sinodais do Arcebispado de Braga, de 1477, dava conta da degradação dos costumes nos conventos da sua jurisdição e, em especial, na vida comunitária
(4) D. Fernando da Guerrra (1383-1467), arcebispo de Braga entre 1417 e 1467. Sobrinho de D. João I, que o fez chanceler-mor, primeiro regedor das Justiças do reino e membro do conselho de estado, enquanto prelado empenhou-se na reforma do clero e na defesa dos direitos da sua arquidiocese.

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