17/08/2011

Moradores de Aboim, privilegiados das Tábuas Vermelhas

    Na última postagem mencionei os diversos privilégios que concediam aos caseiros, lavradores e moradores nas terras e coutos da Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira de Guimarães numerosas e significativas isenções.
    Em 1455, o rei D. Afonso V mandou inquirir quantos e quais os caseiros e servidores desta Igreja que eram abrangidos por estes privilégios. O dito monarca confirmou então os respectivos privilégios, ficando esta relação e confirmações a constar de um livro próprio, com folhas de pergaminho e cobertas de couro vermelho, guardado no arquivo da Colegiada, e de uma correspondente lista ou tábua guardada na Câmara da Vila de Guimarães. Ficam estes beneficiários, a partir de então, a ser designados como privilegiados das tábuas vermelhas.
    Com o argumento de que, naquela data, o Couto de Aboim e Codeçoso ainda não integrava as propriedades da Colegiada (recorda-se que foi anexado em 1474) e, por isso, não consta do rol acima mencionado, modernamente há quem coloque em dúvida a qualidade de privilegiado das tábuas vermelhas do Couto de Aboim e Codessoso. Atrevendo-me a contrariar tal tese, afirmo peremptoriamente que o Couto de Aboim e Codeçoso era detentor desse privilégio, servindo-me das afirmações de três autores setecentistas, bem como de um outro testemunho da mesma época, que menciono a seguir.
Em 1706, o Pe. Antonio Carvalho da Costa, na sua Corografia Portugueza (vol. I, pág. 146), depois de se referir a Aboim e a Codeçoso, acrescenta que “faõ eftas duas Freguefias Couto das Taboas Vermelhas de Noffa Senhora da Oliveira, no qual fazem Juiz os Conegos de Guimaraens: o Efcrivaõ he hum dos de Cerolico de Bafto”.
    Por sua vez, em 1726, Francisco Xavier da Serra Craesbeek, nas Memórias Ressuscitadas de Entre Douro e Minho (vol. II, pág. 208), escreve que o “couto de Codeçozo fica dentro do destrito da villa de Basto, para a parte do Nacente, en terras muito asperas e montuozas, demarcado sobre si e previlegiado das taboas vermelhas de Nossa Senhora da Oliveira, da Collegiada desta villa, cujos conegos nelle apresentão hum juis, veredor e procurador, com que se governa no civel, que no crime he da villa de Basto; e serve nelle um escrivão da villa de Basto, e tem a sua caza de audiencia na freguesia de Santo Andre”. O autor, que era corregedor da comarca de Guimarães, é habitualmente muito considerado pelo rigor que põe nas suas afirmações, mas ter-se-á enganado ao localizar em Codeçoso a Casa da Câmara, pois é sabido que esta se situava na freguesia de Aboim, no lugar do mesmo nome.
    Em 1747, também o Pe. Luiz Cardoso, autor do Diccionario Geografico (Tomo I, pág. 15), na notícia relativa a Aboim e que já se transcreveu integralmente neste blogue, referindo-se ao Couto de Abom e Codessoso, escreve que este “Governa-fe por hum Juiz ordinario, e mais officiaes da Camera, poftos pelo Cabido da Collegiada de Guimarães; e no deftricto de Cerolico de Basto he Couto, privilegiado com o privilegio das Taboas Vermelhas da mesma Senhora da Oliveira”.
    Por último, ainda que não mencionando expressamente os privilégios das tábuas vermelhas, é elucidativo o testemunho do Pe. Manoel Moreira, pároco de Aboim, o qual escreve, nas Memórias Paroquiais de 1758 (vol. I, n° 1, pág. 119 a 124, ANTT), que  “É Couto pertensente à Rial Collegiada da Senhora da Oliveira da villa de Guimararaens; os moradores do coal utilizanse de magnificos privilegios concedidos pellos Monarcas deste Reino à mesma Collegiada, cujo Cavido é o Senhor desta freguesia”. E, mais adiante, referindo-se às isenções de que beneficiam os seus moradores, menciona os “vexame de soldados, Éguas do Rei vulgarmente Coudellarias, fintas, desimas, e outras mais cousas tirando as sizas”.
    Julgo que, após o que venho escrevendo, não subsistirá qualquer dúvida, da parte de quem me lê, quanto à qualidade de privilegiado das tábuas vermelhas do Couto de Aboim e Codeçoso.
    Não restam dúvidas de que a extensão do privilégio das tábuas vermelhas aos moradores do couto de Aboim e Codessoso constituía uma excepção, a qual visava incentivar o povoamento, travar a desertificação humana de uma região demograficamente deprimida. Recorda-se que, já em meados do século XV, com o mesmo objectivo, tinha sido instituído um couto de homiziados no território de Celorico de Basto.

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